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15/05/2024Registo de operador hortofrutícola (HF)
na União Europeia
- Esclarecimento conjunto DGAV – IFAP -
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) emitiram um esclarecimento conjunto sobre o registo e atribuição do número hortofrutícola (HF), após a publicação da Portaria n.º 273/2022, de 10 de novembro.
O objetivo é clarificar quem deve registar-se, como realizar o registo e como utilizar o número de inscrição HF (NIFAP).
Quem está obrigado ao registo?
De acordo com a legislação, devem registar-se como operadores hortofrutícolas:
- Todas as pessoas singulares ou coletivas com atividade no setor das frutas e produtos hortícolas, exceto as que se limitam ao transporte das mercadorias ou à venda a retalho, desde que não realizem pré-embalados;
- Todos os operadores grossistas, mesmo que não procedam a qualquer embalamento/rotulagem.

Quando, como e onde fazer o registo HF?
Quando?
Todos os operadores que pretendam registar-se como operadores hortofrutícolas a partir da data de entrada em vigor da Portaria devem fazê-lo.
Como?
O registo é feito através do Formulário de Identificação de Beneficiário (IB) do IFAP.
Devem ser apresentados os documentos indicados no portal oficial do IFAP.
Onde?
- 1.º registo (IB inicial): presencialmente numa Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) ou numa entidade acreditada.
- Alterações/correções ao IB: podem ser feitas online, no portal do IFAP (www.ifap.pt), desde que o operador já esteja registado no sistema.
Utilização do número HF (NIFAP)
O número atribuído pelo IFAP deve constar:
- Operadores e importadores: nas embalagens e nos documentos comerciais relativos à comercialização das frutas e produtos hortícolas frescos;
- Operadores grossistas: nos documentos comerciais relativos à comercialização dos produtos hortofrutícolas;
- Pessoas singulares ou coletivas, no caso de efetuarem pré-embalados: nas respetivas embalagens.
Forma correta de indicar:
“Embalador e/ou expedidor: PT HF xxxxxx”, em que xxxxxx corresponde ao número atribuído pelo IFAP (NIFAP).
Prazos de transição
- Operadores que já possuam NIFAP:
Devem começar a utilizá-lo de imediato e, no prazo máximo de 3 anos a contar de 11 de novembro de 2022, atualizar todos os documentos comerciais. - Operadores com número HF mas sem NIFAP:
O prazo para a mudança do n.º HF para o NIFAP é de 3 anos a contar de 11 de novembro de 2022. Estes operadores podem assim manter os respetivos números HF e aplicá-los nas embalagens durante este período de três anos.
Durante este prazo, os operadores com número HF que não tenham registo no IFAP devem fazer o IB presencialmente nas DRAP ou numa entidade reconhecida.
Importante: O CAE registado no IB deve estar devidamente atualizado nas Finanças.
Para consultar o esclarecimento relativo ao registo e atribuição do nº hortofrutícola (HF), aceda aqui ao documento oficial:
DGAV – Esclarecimento conjunto DGAV/IFAP (PDF)